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Procon Tocantins notifica concessionária BRK por interrupção indevida no fornecimento de água em Araguaína

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Procon Tocantins emitiu uma notificação à concessionária responsável pelo fornecimento de água em Araguaína, a BRK na manhã desta segunda-feira,08, após receber diversas denúncias sobre a falta de água. O órgão solicita explicações e ações imediatas devido à interrupção no abastecimento de água em diversos bairros desde a manhã do dia 3 de julho.

Os bairros afetados incluem Universitário, Setor Sul, Presidente Lula, Costa Esmeralda, Costa Esmeralda Norte, Vila Norte, Vila Couto, Jardim das Mangueiras, Bela Vista, Belchior, Boa Vista, Parque Bom Viver, Bairro Maracanã, Barros e Loteamento Araguaína Sul. A interrupção prolongada tem causado sérios transtornos a atividades domésticas essenciais e comprometendo a qualidade de vida.

“Recebemos inúmeras denúncias e reclamações, o que nos levou a tomar medidas imediatas para garantir que a concessionária responsável seja responsabilizada e que o fornecimento de água seja restabelecido o mais rápido possível”, frisa Rafael Parente, superintendente do órgão.

Segundo a legislação vigente, a interrupção no fornecimento de água só pode ocorrer em casos de reparos, modificações, melhorias no sistema ou situações emergenciais. É importante que os consumidores sejam informados previamente sobre qualquer interrupção para que possam se organizar adequadamente.

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A notificação requer explicações detalhadas sobre a interrupção indevida no fornecimento de água desde a manhã do dia 03/07/2024, e solicita que sejam tomadas medidas urgentes para restabelecer o fornecimento de água e que a concessionária tome as medidas necessárias para evitar futuras ocorrências e assegurar que o fornecimento de água seja prestado de forma contínua, adequada e eficiente.

A Lei 7.783/89 e o Código de Defesa do Consumidor (CDC), destacam que o abastecimento de água é um serviço público essencial que deve ser contínuo e eficiente. E o artigo 22 do CDC deixa claro que as concessionárias devem fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos.

O diretor de fiscalização Magno Silva, ressalta que, “Estamos monitorando de perto a situação e aguardamos uma resposta da concessionária dentro do prazo estabelecido. Caso não sejam apresentadas justificativas adequadas e ações para resolver o problema, tomaremos as medidas legais cabíveis para assegurar que os direitos dos consumidores sejam respeitados”.

O Procon Tocantins está comprometido em proteger os interesses dos consumidores e garantir que serviços públicos essenciais sejam prestados de forma contínua, adequada e eficiente.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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