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Com capacidade de abate de 120 animais/dia, frigorífico em Miranorte recebe autorização da Adapec para iniciar atividades

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A Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), acompanhou na manhã desta quarta-feira, 8, o abate experimental de bovinos, em um novo abatedouro frigorífico, no município de Miranorte, na região central do Estado, que é cadastrado ao Serviço de Inspeção Estadual (SIE). A Agência aprovou o sistema de abate do empreendimento que possui capacidade de abate de 120 bovinos e bubalinos/dia.

O gerente de inspeção animal da Adapec, Antônio José de Souza Caminha, pontuou que a Agência acompanhou e orientou todo o processo de montagem do empreendimento observando as normas sanitárias para habilitação no SIE. “Hoje acompanhamos o primeiro abate de bovinos neste frigorífico que é uma planta moderna e toda a cadeia de beneficiamento da carne funcionou perfeitamente, por isso, a Adapec está concedendo a licença para funcionamento deste frigorífico para o abate de 120 animais, podendo ser expandida no futuro conforme o desejo dos proprietários,” destacou Antônio José.

“As nossas agroindústrias possuem uma importância significativa para a economia do Estado, com a geração de emprego e renda. E este frigorífico que é registrado no nosso serviço de inspeção possibilitará além de crescimento na economia, que os consumidores tenham acesso a produtos cárneos de qualidade e segurança para o consumo”, disse o presidente da Adapec, Paulo Lima.

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Os empresários, Silvio Roberto Pereira Ramos Júnior e Kelly Moreira da Silva disseram que a Adapec foi uma grande parceira no projeto do frigorífico e apontou que pretende em breve expandir os negócios. “Estamos fazendo este investimento porque acreditamos no Estado e vamos buscar agora nos qualificar para adquirirmos o selo do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi), porque queremos comercializar nossos produtos para todo o país,” disse Silvio Roberto.

Para o funcionamento do frigorífico, a Adapec manterá na indústria, um inspetor (médico veterinário) em todos os dias de abates, bem como atuará em todas as fases da inspeção desde os procedimentos de recebimento dos animais, abate, câmara fria e transporte para entrega.

Com o registro no SIE a empresa está autorizada a comercializar a carne bovina em todo o estado do Tocantins.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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