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AGROTINS 2024

Termina nessa terça, 30, prazo para cadastramento de expositores

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Para os interessados em expor produtos e/ou serviços na 24ª Feira de Tecnologia Agropecuária do Tocantins (Agrotins 2024), o prazo para participar encerra nessa terça-feira, 30 de abril. O edital de chamamento público pode ser conferido no endereço eletrônico www.to.gov.br/tocantinsparcerias-agrotins2024 com regras, ficha de cadastro e demais informações.
A edição de 2024 contará com crescimento de cerca de 20% da área na sua infraestrutura, com 500 mil metros quadrados de espaço para receber mais de 190 mil pessoas, entre os 14 a 18 de maio, em Palmas. Pequenos, médios e grandes produtores rurais, bem como profissionais e técnicos do agronegócio são destaques na feira.
Para eventuais dúvidas, o interessado pode entrar em contato pelos números 63 3218-7313 ou 63 99986-0481 ou pelo e-mail [email protected].gov.br. O edital está disponível no endereço https://www.to.gov.br/tocantinsparcerias/agrotins-2024/1nrrhf1rpjmg.
Realização
A Agrotins é uma realização do Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (Seagro), da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), do Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins (Ruraltins), da Fundação de Amparo à Pesquisa do Tocantins (Fapt) e da Tocantins Parcerias, em conjunto com empresas do agro, instituições e órgãos públicos, de pesquisas e educacionais.

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TOCANTINS

Portaria suspende autorizações de queima controlada no Tocantins até 31 de outubro

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A Portaria nº 190/2026, que suspende a emissão e a vigência das Autorizações Ambientais de Queima Controlada no Tocantins (AQCs), foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 24.

A medida, que entra em vigor na data de sua publicação, estabelece a suspensão das autorizações no período de 27 de julho a 31 de outubro. Durante esse intervalo, ficam suspensas a emissão de novas autorizações e a validade das já concedidas para a realização de queima controlada no estado.

A suspensão foi adotada devido ao risco de incêndios durante a estiagem, período em que a vegetação seca do Cerrado favorece a propagação do fogo.

A norma não se aplica às ações de prevenção e combate a incêndios florestais em Unidades de Conservação (UCs), às atividades educacionais e à agricultura de subsistência de comunidades tradicionais e indígenas.

Em caso de atividades educacionais que envolvam o uso do fogo, as instituições devem comunicar previamente o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins).

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