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Governo do Tocantins torna públicas listas de convocação para classificados em 2ª Chamada nos editais da LPG

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O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria da Cultura (Secult), tornou públicas nesta quarta-feira, 17, as listas de suplentes classificados na 2ª chamada dos editais Prêmio Culturas Tradicionais e Populares do Tocantins (nº 18/2023), Prêmio Artes Tocantins 2023 (nº 19/2023), Prêmio Povos Indígenas e Comunidades Quilombolas do Tocantins (nº 20/2023) e Audiovisual Tocantins 2023 (nº 23/2023), lançados com recursos oriundos da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022). As listas podem ser consultadas no site da Secult e também serão divulgadas no Diário Oficial do Estado (DOE).

A partir de agora, classificados deverão se atentar ao prazo para inserção dos documentos de habilitação na área do proponente da plataforma lpg.to.gov.br, que segue até o próximo domingo, 21. A publicação da lista preliminar da 2ª chamada será feita no dia 25 de abril.

É importante conferir todos os documentos inseridos antes de concluir esta etapa. Outro documento que merece atenção redobrada é a Declaração de Residência há 2 anos ou mais no Tocantins, formulário que é disponibilizado na própria plataforma, bastando que o proponente faça o download, preencha, assine, fotografe ou escaneie para inserir no campo correspondente. Comprovantes de endereço como contas de água e energia não substituem a declaração.

Em relação a chamada a ser realizada com os recursos advindos do saldo de aplicação financeira do valor repassado pelo Ministério da Cultura (MinC) ao Governo do Tocantins em 2023, somados aos valores referentes aos dois municípios tocantinenses que não aderiram à lei, a Secult aguarda manifestação do Conselho de Políticas Culturais (CPC-TO) quanto aos critérios de distribuição.

Confira a lista de documentos necessários para a fase de habilitação e leia o seu edital para verificar informações adicionais.

Edital Audiovisual Tocantins

Proponentes inscritos como pessoa física:

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual;

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal;

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal;

➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.

➢ Declaração de Residência de no mínimo 02 anos (assinada), para comprovar o mínimo de 02 (dois) anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins;

➢ Declaração de Anuência para Coletivo Cultural (exclusivo para representante de coletivo/grupo sem CNPJ).

Proponentes inscritos como pessoa jurídica:

➢ Cópia do cartão do CNPJ da entidade, de natureza cultural;

➢ Contrato Social e alterações (devidamente registrado no órgão competente), para empresas em geral, ou Estatuto, para organização/entidade sem fins econômicos;

➢ Ata de nomeação do Presidente (representante legal) e demais diretores, conforme seu estatuto, no caso de associação;

➢ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

➢ Certidão de Regularidade do FGTS;

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual;

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➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal;

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal;

➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.

➢ Para a comprovação de no mínimo de 02 (dois) anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins, o representante legal, deverá assinar Declaração de Residência/sediada de no mínimo 02 anos.

Edital Artes Tocantins

Proponentes inscritos como pessoa física:

➢Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual;

➢Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal;

➢Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal;

➢Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.

➢Declaração de Primeiro Fomento (exclusivo para categoria 3);

➢Declaração de Residência de no mínimo 02 anos (assinada), para comprovar o mínimo de 02 (dois) anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins;

➢ Declaração de Anuência para Coletivo Cultural (exclusivo para representante de coletivo/grupo sem CNPJ).

Proponentes inscritos como pessoa jurídica: 

➢ Cópia do cartão do CNPJ da entidade, de natureza cultural.

➢ Contrato Social e alterações (devidamente registrado no órgão competente), para empresas em geral, ou Estatuto, para organização/entidade sem fins econômicos.

➢ Ata de nomeação do Presidente (representante legal) e demais diretores, conforme seu estatuto.

➢ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

➢ Certidão de Regularidade do FGTS.

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual.

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal.

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal.

➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.

➢ Declaração de Primeiro Fomento (exclusivo para categoria 3);

➢ Para a comprovação de no mínimo de 02 (dois) anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins, o representante legal, deverá assinar Declaração de Residência de no mínimo 02 anos.

 

Edital Prêmio Culturas Tradicionais e Populares do Tocantins

Proponentes inscritos como pessoa física:

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal;

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal;

➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.

➢ Declaração de Primeiro Fomento (exclusivo para categoria 2);

➢ Declaração de Anuência para Coletivo Cultural (exclusivo para representante de coletivo/grupo sem CNPJ);

➢ Para a comprovação de no mínimo de 02 (dois) anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins, o proponente deverá assinar Declaração de Residência de no mínimo 02 anos (exceto para proponentes de comunidades ciganas);

➢ Para proponentes de comunidades ciganas, o comprovante de endereço no Tocantins deverá ser feito por meio da Declaração de Pertencimento Étnico e Endereço no Tocantins, assinada por 03 (três) lideranças da sua comunidade. Para estes proponentes, não será exigida a declaração de residência há 02 anos no Tocantins.

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Proponentes inscritos como pessoa jurídica: 

➢ Cópia do cartão do CNPJ da entidade, de natureza cultural;

➢ Contrato Social e alterações (devidamente registrado no órgão competente), para empresas em geral, ou Estatuto, para organização/entidade sem fins econômicos;

➢ Ata de nomeação do Presidente (representante legal) e demais diretores, conforme seu estatuto;

➢ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

➢ Certidão de Regularidade do FGTS;

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual;

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal;

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal;

➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.

➢ Declaração de Primeiro Fomento (exclusivo para categoria 2);

➢ Para a comprovação de no mínimo de 02 (dois) anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins, o representante legal, deverá assinar Declaração de Residência de no mínimo 02 anos (exceto para proponente de comunidades ciganas);

➢ Para proponentes de comunidades ciganas, o comprovante de endereço no Tocantins deverá ser feito por meio da Declaração de Pertencimento Étnico e Endereço no Tocantins, assinada por 03 (três) lideranças da sua comunidade. Para estes proponentes, não será exigida a declaração de residência há 02 anos no Tocantins.

 

Edital Prêmio Povos Indígenas e Comunidades Quilombolas

Proponentes inscritos como pessoa física:

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual;

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal;

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal;

➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.

➢ Declaração de Primeiro Fomento (exclusivo para categoria 3);

➢ Declaração de Residência de no mínimo 02 anos (assinada), para comprovar o mínimo de 02 (dois) anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins;

➢ Declaração de Anuência para Coletivo Cultural (exclusivo para representante de coletivo/grupo sem CNPJ).

Proponentes inscritos como pessoa jurídica: 

➢ Cópia do cartão do CNPJ da entidade, de natureza cultural;

➢ Contrato Social e alterações (devidamente registrado no órgão competente), para empresas em geral, ou Estatuto, para organização/entidade sem fins econômicos;

➢ Ata de nomeação do Presidente (representante legal) e demais diretores, conforme seu estatuto;

➢ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

➢ Certidão de Regularidade do FGTS;

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual;

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal;

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal;

➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.

➢ Declaração de Primeiro Fomento (exclusivo para categoria 3);

➢ Para a comprovação de no mínimo de 02 (dois) anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins, o representante legal, deverá assinar Declaração de Residência de no mínimo 02 anos.

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Eduardo Fortes fortalece grupo de apoio no Sudeste com reconhecimento pelo trabalho social

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Agenda pela região foi marcada por reuniões, diálogo com lideranças e manifestações de acolhimento ao parlamentar

Após percorrer 15 municípios e diferentes comunidades do Sudeste do Tocantins, o deputado estadual e candidato à reeleição Eduardo Fortes encerrou na manhã de hoje sexta-feira (18) seu roteiro em Santa Rosa do Tocantins, fechando uma semana de compromissos eleitorais pelo Sudeste.

Ontem (17), a agenda passou por Novo Jardim, pelo povoado Boa Sorte, em Dianópolis e Porto Alegre do Tocantins, onde o parlamentar participou de reuniões e encontros com lideranças e moradores. Em Novo Jardim, foi recebido pelo vereador Werley da Larga; em Boa Sorte, esteve com o líder JB; em Porto Alegre, participou de reunião organizada pelo líder Ivan; e, em Dianópolis, encerrou o dia em encontro com lideranças e apoiadores.

Durante as visitas e reuniões, lideranças locais ressaltaram a atuação de Fortes e a presença do parlamentar na região. Para o vereador Werley da Larga, Eduardo Fortes mantém diálogo com as comunidades. Já o líder JB destacou a disposição do deputado em ouvir as demandas locais. Em Dianópolis, Alex Botelho também mencionou a atuação de Fortes ao longo do mandato.

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