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Governo do Tocantins adere à pactuação para impulsionar ecossistema inovador em Palmas

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O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços (Sics), foi convidado para integrar o Pacto Pela Inovação de Palmas. A iniciativa formulada pela Agência de Inovação (InovaTO) da Universidade Federal do Tocantins (UFT) tem como objetivo fomentar, articular e multiplicar ações para fortalecer o ecossistema de inovação da cidade, consolidando uma cultura de inovação e empreendedorismo que torne a economia local mais competitiva, inovadora e sustentável, com impacto no desenvolvimento regional e estadual.
O reitor da UFT, Eduardo Bovolato, e o diretor de ambientes de inovação e empreendedorismo da InovaTO estiveram na sede da Sics nesta segunda-feira, 25, para convidar o secretário da pasta, Carlos Humberto Lima. Eles apresentaram a proposta que visa reunir diversos atores públicos e privados para fortalecer o ecossistema de inovação na capital. “Nós entendemos que todos realizam muitas ações, porém, muitas vezes, o que é feito não é compartilhado e conhecido entre esses diferentes atores. Portanto, o pacto busca promover uma maior integração e sinergia entre eles, de modo que possamos catalisar nossas ações com o objetivo de colaborar com o desenvolvimento do Estado do Tocantins”, explicou o reitor.
De acordo com a InovaTO, o pacto será formado por atores que pretendem ser protagonistas no fomento à inovação e ao empreendedorismo, contribuindo para o desenvolvimento local. Nesse contexto, estão incluídos agentes públicos, empresariais, de conhecimento de habitats de inovação, institucionais, de fomento e sociedade civil.
Bovolato avalia que a Sics é um dos principais atores nesse processo porque “é a porta de entrada do investidor, dos empresários. A Sics faz essa ponte com o setor produtivo, então, é uma parceira estratégica para o sucesso do Pacto pela Inovação”.
O secretário Carlos Humberto Lima assegurou a participação do Governo do Tocantins como ator ativo da pactuação. “Quando construímos o Programa de Impulsionamento da Indústria, Comércio e Serviços do Tocantins, incluímos um eixo estratégico de inovação e tecnologia com a preocupação de promover esse ecossistema de inovação e de governança de gestão. Sob essa égide, é imperativo que o Governo do Tocantins faça parte desse pacto, pois é uma orientação direta do governador Wanderlei Barbosa”, afirmou.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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