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DIA DO CONSUMIDOR – Procon Tocantins divulga balanço da “Operação De Olho no Prazo de Validade” com mais de 14.000 produtos apreendidos

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Mais 14 mil produtos impróprios para o consumo foram apreendidos pelo Procon Tocantins na “Operação De Olho no Prazo de Validade”, realizada em diversas cidades do estado.  A ação ocorreu nos dias 28 de fevereiro a 14 de março.

Durante a operação, foram fiscalizados 214 estabelecimentos nas cidades de Palmas, Gurupi, Araguaína, Dianópolis, Porto Nacional, Colinas, Guaraí, Tocantinópolis e Araguatins.  Foram 95 autos de infração por produtos vencidos, 16 notificações, sendo 12 por ausência de precificação e 4 por ausência do Código de Defesa do Consumidor.

As empresas autuadas têm o prazo de 20 dias para apresentar sua defesa. Após esse período, será definida a aplicação de multas, cujos valores variam conforme a gravidade da situação e a presença de reincidência.

O superintendente do Procon Tocantins, orienta o consumidor a se atentar no momento da compra. “Nestas datas comemorativas, em especial as ligadas ao consumo, como o Dia do Consumidor, a atenção precisa ser redobrada e ficar atentos aos preços, a data de validade”, orienta.

A operação tem como objetivo fiscalizar estabelecimentos comerciais quanto à venda de produtos que possam ser prejudiciais à saúde do consumidor.

Produtos Vencidos

Entre os produtos vencidos estão itens alimentícios, de higiene pessoal e de limpeza, tais como mistura para bolos, capuccino, requeijão cremoso, brócolis congelados, cerveja, absorvente, iogurte, sal amargo, bolachas, queijo muçarela, pão de alho, refrigerantes, temperos, sucos, gelatina, entre outros.

 

Ao todo, foram apreendidos 14.021 produtos impróprios para consumo, distribuídos em diferentes municípios. Em Palmas com 4.021 produtos apreendidos, seguida por Colinas com 1.795, Araguatins com 1.510, Porto Nacional com 1.475, Dianópolis com 1.334, Guaraí com 1.218, Tocantinópolis com 1.054, Araguaína com 855 e Gurupi com 759.

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“É importante destacar que o consumo de produtos vencidos pode representar riscos à saúde dos consumidores. Por isso, o Procon Tocantins reforça a importância de verificar sempre a validade dos produtos antes da compra. Caso o consumidor identifique algum item fora do prazo de validade, ele tem o direito de receber um produto equivalente, dentro do prazo de validade, podendo realizar a solicitação diretamente nos caixas ou ao responsável do estabelecimento”, orienta Magno Silva, diretor de fiscalização do Procon Tocantins.

Denuncie

Para denunciar os consumidores podem entrar em contato por meio do número de WhatsApp (63) 99216-6840 ou ligar para o Disque 151.

O que diz a lei

Produtos vencidos:

Tal conduta infringe o artigo 18, § 6º, I, da Lei Federal nº 8.078/90 CDC.

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

§ 6° São impróprios ao uso e consumo:

I – os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos.

LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990.

Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

IX – vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;

Produtos sem preços: Lei Federal nº 8.078/90 CDC.

Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Decreto Federal Nº 5.903/2006.

Art. 2o  Os preços de produtos e serviços deverão ser informados adequadamente, de modo a garantir ao consumidor a correção, clareza, precisão, ostensividade e legibilidade das informações prestadas;

Art. 4o  Os preços dos produtos e serviços expostos à venda devem ficar sempre visíveis aos consumidores enquanto o estabelecimento estiver aberto ao público.

Ausência de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor

Lei Federal Nº 12.291/2010.

Art. 1o  São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 2o  O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição:

I – multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos).

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Governo do Tocantins premia os campões da Sustentabilidade na Agrotins 2026

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Com foco no incentivo às boas práticas ambientais durante a maior feira agropecuária do estado, o Governo do Tocantins premiou, nesta sexta-feira, 12, os vencedores do Concurso Estande Sustentável da Agrotins 2026, iniciativa que reconhece expositores e instituições que adotaram soluções de baixo impacto ambiental  e gerenciamento de resíduos sólidos.

A premiação foi realizada pelo Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), em parceria com a Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (Seagro) e entidades parceiras. A cerimônia ocorreu no auditório da Semarh e reuniu expositores, instituições parceiras e representantes de associações de catadores de materiais recicláveis.

Na categoria Estande Expositor, o Sicredi conquistou o primeiro lugar, seguido pela Ferpam, em segundo, e pela concessionária Planeja Chevrolet, em terceiro. Já na categoria Estande Institucional, a Embrapa ficou com a primeira colocação, a Energisa com o segundo lugar e a Aprosoja em terceiro.

O Concurso Estande Sustentável tem como objetivo estimular práticas sustentáveis, inovadoras ou não, de baixo impacto ambiental, com potencial de replicação em futuras edições da feira.

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O secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Marcello Lelis, destacou a lisura do concurso, ressaltando que as empresas foram avaliadas por uma comissão julgadora formada por técnicos do Governo do Tocantins, _instituição de ensino superior e organização da sociedade civil._

“Além de fortalecer a sustentabilidade nos estandes, o Concurso Estande Sustentável demonstra que produção e preservação podem caminhar juntas”, afirmou o secretário.

Conforme previsto no edital, os três primeiros colocados de cada categoria receberam placas de homenagem. Na categoria Estande Expositor, o primeiro lugar garantiu 100% de isenção da taxa de locação de lote para a próxima edição da feira; o segundo, 75% de desconto; e o terceiro, 50%.

Representando o Sicredi, o gerente regional de Desenvolvimento, Diego Reis, reforçou o compromisso da instituição com a sustentabilidade e a responsabilidade social.

“Somente este ano, destinamos mais de R$ 2 milhões para entidades sem fins lucrativos que contribuem para o desenvolvimento das comunidades locais. Parabenizo todos os participantes. Esse concurso fortalece ainda mais a sustentabilidade no cenário nacional”, destacou.

Na categoria institucional, o chefe-geral da Embrapa, Roberto Manolio Valladão Flores, ressaltou o envolvimento coletivo da equipe na conquista.

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“Uma premiação como esta não tem perdedores. Todos os participantes e todos que se envolveram são vencedores”, concluiu.

Na ocasião foram entregues certificados de participação para membros da comissão julgadora do concurso estande sustentável.

A 26ª edição da Agrotins foi realizada entre os dias 12 e 16 de maio de 2026. O evento ocorreu no Parque Agrotecnológico Engenheiro Agrônomo Mauro Mendanha, em Palmas, e registrou um público recorde de mais de 220 mil visitantes.

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