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CGE Tocantins recebe Balanço das Contas que demonstra a aplicação dos recursos públicos do governo estadual

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Após a etapa de entrega das prestações de contas pelos ordenadores, o foco agora está na análise do Balanço Geral das Contas do Governo do Tocantins, referente ao exercício financeiro de 2023. O processo foi entregue à Controladoria-Geral do Estado (CGE-TO) nesta quinta-feira, 29, pela Secretaria da Fazenda (Sefaz).

O balanço, por meio de dados e informações técnicas, evidencia os resultados obtidos com a utilização dos recursos públicos nas diversas ações programas, funções e subfunções governamentais do ano anterior.

O secretário-chefe da CGE-TO, José Humberto Muniz Filho, destaca a relevância da entrega do processo para a transparência das contas públicas. “A prestação de contas do Poder Executivo Estadual depende desse levantamento, que apresenta todos os dados referentes às receitas e despesas efetuadas pela gestão. Dessa maneira, o Governo do Tocantins evidencia à sociedade como utiliza os recursos públicos, cumprindo com o estabelecido pela Lei 1.284/2001 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado – TCE/TO) e a Constituição Estadual”, enfatiza o gestor da CGE-TO.

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Para a diretora de Demonstrações Contábeis da Sefaz, Sorayma Soares de Almeida Viana, o balanço permite aos cidadãos o acompanhamento da gestão estadual. “Só a partir dessa prestação de contas a sociedade pode ter conhecimento de tudo que o Governo realizou em prol da população e se os recursos estão sendo usados do jeito que foi proposto no início do ano, quando o orçamento foi liberado”, ressalta.

Análise 

Com o recebimento do processo, o Órgão de controle interno inicia sua análise, que servirá de base para a elaboração do Relatório das Contas Consolidadas do Governo Estadual. Lúcia Helena Queiroz Lima Câmara, gerente de Análise, Demonstração e Consolidação das Contas da CGE-TO, responsável pelo recebimento do processo, explica: O relatório será apresentado ao TCE/TO, para análise e parecer prévio e após submetido à Assembleia Legislativa a quem cabe o julgamento das Contas do Governo”.

Também estiveram presentes na entrega, o superintendente de Gestão e de Ações de Controle Interno da CGE-TO, Benedito Martiniano da Costa Neto, a diretora de Controle da Gestão Governamental e Prevenção à Corrupção, Kilvânia Rodrigues de Melo Miranda e a gerente de acompanhamento do Sistema de Informações de Contas Públicas (Sicap-Contábil) da Sefaz, Fernanda Grando Queiroz.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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