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Secretária de Estado da Pesca e Aquicultura é escolhida para receber prêmio por protagonismo feminino pelo Ministério da Pesca e Aquicultura

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A secretária de Estado da Pesca e  Aquicultura, Miyuki Hyashida, foi escolhida para receber o Prêmio Mulheres das Águas, que revela o protagonismo feminino no setor pesqueiro brasileiro. A premiação é uma iniciativa do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e busca reconhecer e premiar mulheres de destaque nesse contexto.

A gestora foi vencedora na categoria Gestão Pública ou Privada e deve receber o prêmio no dia 19 de março, em cerimônia que será realizada em Brasília. “Para mim, é uma imensa felicidade trazer esse prêmio para o Tocantins, porque é um mérito que carrego junto com outras mulheres, lutadoras e desbravadoras da pesca e aquicultura, que não desistem de querer fazer mais e melhor, todos os dias. Então, estou muito feliz e só tenho a agradecer!”, comemorou a secretária Miyuki.

Com experiência no setor da piscicultura por mais de 30 anos,  Miyuki Hyashida mudou-se para o estado do Tocantins, nos anos 90, onde fundou e consolidou o empreendimento Aquicultura Fazenda São Paulo, hoje referência na produção de alevinos e formas jovens de espécies amazônicas. À frente  da Secretaria de Estado da Pesca e  Aquicultura, ela também tem atuado no fortalecimento de políticas estaduais para fomento do setor.

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A premiação chama a atenção para atuação de mulheres na consolidação desse setor que também é fundamental para a economia e a cultura brasileira. A cerimônia reconhecerá o papel de outras mulheres escolhidas nas demais categorias. Segue abaixo o resultado final do Prêmio Mulheres das Águas:

Gestão Pública ou Privada

– Ganhadora:
– Miuki Hyashida
– Local: Palmas/TO
– Indicante: Autoindicação

Menção honrosa:

– Newman Maria da Costa
– Local: Brasília/DF
– Indicante: Abla – Associação Brasileira de Lojas de Aquariofilia

– Camila Gomes Marinho
– Local: Teresina/PI
– Indicante: CNA – Comissão Nacional de Aquicultura da Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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