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Itertins discute diagnóstico dos títulos definitivos das terras da União no Tocantins com MPF e Incra Foram discutidas as estratégias para a realização do diagnóstico dos títulos definitivos de domínio expedidos pelo Estado do Tocantins, em faixas da BR-153 e BR-230

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Na manhã desta terça-feira, 16, o presidente do Instituto de Terras do Tocantins (Itertins), Robson Figueiredo, reuniu-se com o procurador da República, Alexandre Ismail Miguel representando o Ministério Público Federal (MPF), o superintendente regional do Tocantins do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Edmundo Rodrigues Costa e a Comissão de Estudos Técnicos para discutir as estratégias para a realização do diagnóstico dos títulos definitivos de domínio expedidos pelo Estado do Tocantins, através do Itertins, dentro da faixa que rege o Decreto Lei 1164/71 sobre terras públicas, em áreas arrecadas e matriculadas em nome da União, bem como o Decreto 22375/87.

O objetivo da reunião foi iniciar um diálogo entre as instituições para realizar o levantamento sobre as áreas situadas nas faixas de 100 quilômetros de largura em cada lado do eixo das Rodovias Federais Belém-Brasília ou BR-153 e Transamazônica (Transaraguaia) ou BR-230. “Esta é uma oportunidade de avançarmos nesta questão, dando segurança jurídica aos pequenos, médios e grandes agricultores que escolheram o Tocantins para se desenvolverem”, pontua o presidente do Itertins, Robson Figueiredo.

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Para o procurador da República, Alexandre Ismail Miguel, o diagnóstico será importante no andamento dos trabalhos do MPF no compromisso com a regularização fundiária no País. “Estamos conhecendo os grupos de trabalhos para fomentar e melhorar as estratégias de resolução de conflitos”, complementa.

Na reunião, entre outras medidas, foi solicitado a cooperação ao Incra na disponibilização das matrículas e materiais cartográficos das áreas que serão analisadas. “A Superintendência do Incra estará de portas abertas para receber as demandas”, determinou o superintendente regional do Incra, Edmundo Rodrigues Costa.

Também participaram da reunião, a analista do MPF, Alliny Naves Pereira Morais, o servidor do Incra, Divino Soares e os membros da Comissão de Estudos Técnicos, os servidores do  Itertins, Edivan Fonseca Milhomem, Edimar Ferreira da Silva, André Arley Sena Porto, Camila Paula Rocha de Oliveira, Edler Alves Reis, Inael Rodrigues de Araujo e João Vitor Barbosa Silva.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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