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Governador Wanderlei Barbosa entrega veículos e equipamentos nesta segunda-feira, 18, para aprimorar atendimento à população

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O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, anuncia nesta segunda-feira, 18, novos investimentos destinados à Polícia Militar do Tocantins (PMTO), Agência Tocantinense de Saneamento (ATS), Secretaria de Estado do Trabalho e Assistência Social (Setas) e Universidade Estadual do Tocantins (Untins), com entrega de veículos e equipamentos, assinatura de Ordem de Serviço e benefício de efetivo. A solenidade ocorre às 9h30, no Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas.

Serão entregues a ATS três conjuntos de perfuratrizes, adquiridos por meio de recursos da bancada federal e contrapartida do Estado, totalizando R$ 8 milhões. Também terá a assinatura da Ordem de Serviço para instalação de 16 Sistemas de Abastecimento Coletivos de Água em parceria com o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MDR), na ordem de R$ 3,3 milhões, a autorização para licitação de mais 23 Sistemas de Abastecimento Coletivos de Água, na ordem de R$ 7,1 milhões, também com o MDR, além do anúncio do reajuste salarial dos operadores da Agência nos 44 municípios concessionários.

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A Unitins receberá dois tratores agrícolas, acoplados de barras pulverizadoras e distribuidores de sementes/fertilizantes. A aquisição visa suprir as necessidades da Universidade em relação aos maquinários necessários para o Complexo de Ciências Agrárias (CCA), em Palmas, e o Centro de Pesquisa Agroambiental da Várzea (CPAV), em Formoso do Araguaia. Os veículos realizarão as aplicações de fungicidas, inseticidas, acaricidas e herbicidas, bem como os cultivos em diferentes tipos de solos, topografia e ambientes.

O Governador entrega ainda veículos para a Segurança Alimentar, sendo 38 caminhonetes, totalizando um investimento de R$ 8.599,932,00 de recursos oriundos do Programa Calha Norte, do Ministério da Defesa.

Para a Polícia Militar do Estado do Tocantins, o Governo do Tocantins repassará oito veículos, doados pelo Governo Federal, por meio dos programas Amazônia Segurança e Soberania (Amas), Fronteira Segura, e  Segurança nas Fronteiras e Divisas (Vigia).

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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