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Procon Tocantins participa de evento da Senacon em Brasília

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Os avanços e desafios enfrentados na integração dos órgãos de defesa do consumidor foram os temas centrais da 32ª reunião da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senacon/MJSP). O Procon Tocantins, representado pelo superintendente do órgão, Rafael Parente, participou da programação do evento entre os dias 11 e 12/12, onde trocou conhecimentos e experiências com os participantes. A reunião aconteceu no Palácio da Justiça, em Brasília.

O evento contou com a presença do ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, além do secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous; do secretário de Acesso à Justiça, Marivaldo Pereira; e do secretário Nacional de Políticas Penais, Rafael Velasco.

“Essa integração tem fortalecido os órgãos que compõem hoje o sistema de defesa do consumidor. Poder trocar experiências, ouvir os colegas e especialistas dedicados ao tema, com certeza agrega valor ao trabalho que estamos fazendo aqui no Tocantins. Portanto, agradecemos a Senacon pela oportunidade e determinação em tornar o sistema cada vez mais integrado”, avalia Rafael Parente, superintendente do Procon Tocantins.

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Na ocasião, Rafael Parente também participou da reunião do Conselho Nacional do Consumidor, do qual o Procon Tocantins, Rio de Janeiro e São Paulo são titulares.

A 32ª reunião da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública contou com três painéis temáticos: A criação da Secretaria Nacional do Consumidor e a integração com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor: conquistas e desafios; A Jurisprudência de Defesa do Consumidor no STJ; e O Sistema Financeiro e o Superendividamento.

 

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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