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Governador Wanderlei Barbosa nomeia coronel Ornelas como comandante-geral do Corpo de Bombeiros do Tocantins

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O governador Wanderlei Barbosa nomeou, nesta terça-feira, 31, o coronel Peterson Queiroz de Ornelas para chefiar o comando-geral do Corpo de Bombeiros Militar do Tocantins (CBMTO). O novo comandante, que vinha exercendo a função de chefe do Estado-Maior dos Bombeiros, substitui o coronel Carlos Eduardo de Souza Farias, que ocupava o cargo desde outubro de 2021.

“O coronel Ornelas, oficial de grande competência, agora lidera os bravos homens e mulheres do Corpo de Bombeiros Militar do Tocantins, trazendo consigo toda sua  dedicação e comprometimento com o serviço público”, afirmou Wanderlei Barbosa.

O trabalho do coronel Carlos Eduardo de Souza Farias, que deixa o cargo de comandante-geral do CBMTO, também foi reconhecido e elogiado pelo governador Wanderlei Barbosa. “Agradeço ao coronel Farias por sua dedicação e trabalho árduo à frente do Corpo de Bombeiros. Seu compromisso com a segurança pública de nosso Estado é notável e desejamos a ele sucesso em seus futuros desafios”, declarou.

Foi na gestão do coronel Farias que ocorreu a entrega da nova sede do Corpo de Bombeiros, localizada em Palmas e em pleno funcionamento desde abril deste ano. Ainda sob seu comando, a corporação deu início ao concurso público do CBMTO, para o ingresso de dez bombeiros militares no Curso de Formação de Oficiais (CFO) e 100 no Curso de Formação de Praças (CFP), que já teve seu resultado homologado pelo governador Wanderlei Barbosa, no último dia 26 de outubro.

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Coronel Ornelas

O coronel Peterson Queiroz de Ornelas já desempenhava a função de gestor no Corpo de Bombeiros do Tocantins, como subcomandante-geral e chefe do Estado-Maior. É graduado em Engenharia de Incêndio e Pânico; pós-graduado em Defesa Social e Cidadania; bem como Políticas Estratégias – ADESG/UFT – 2012. Já esteve à frente como comandante de Pelotão de Bombeiros Militar; da 1ª Companhia de Bombeiros Militar; do 1º Batalhão de Bombeiros Militar e da Escola de Formação de Bombeiros Militar, em Palmas.

Foi instrutor da Academia da Polícia Militar do Tocantins (PMTO), já atuou como diretor de serviços técnicos do CBMTO; como chefe e subchefe do Estado-Maior, como corregedor do CBMTO e, também, como diretor de ensino da corporação. Presidiu o Instituto Nacional dos Corpos de Bombeiros do Brasil nos anos de 2015, 2016 e 2017; também foi superintendente de Defesa Civil estadual; coordenador de segurança contra incêndios das unidades de conservação do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) e comandante operacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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