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DIREITO EDUCACIONAL

Direito educacional universal é tema de seminário promovido pelo Conselho Estadual de Educação

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Com o objetivo de promover estudos e debates sobre temas importantes do Direito Educacional, o Conselho Estadual de Educação (CEE/TO) promove o I Seminário sobre Direito Educacional, realizado em parceria com a Associação Brasileira de Direito Educacional (Abrade). O evento teve início nessa terça-feira, 22, e encerra nesta quarta-feira, 23, no auditório da Universidade Estadual do Tocantins (Unitins).
O seminário realizado na forma híbrida, presencial e on-line (Youtube da Unitins), de forma a atender aos diversos públicos, traz como tema de reflexão: “Direito Educacional e Responsabilidade Social”, para estabelecer, por meio de diálogos, a cooperação e o intercâmbio com instituições, pesquisadores, estudantes, juristas e interessados na defesa do Direito Educacional. Na programação, palestras e mesas de discussões sobre educação inclusiva, encerrando com a assinatura do termo de colaboração para criação de uma rede de apoio em defesa do Direito Educacional Universal.
O presidente do CEE/TO, Evandro Borges, disse que o primeiro seminário vai tratar especialmente da questão da inclusão, do direito ao acesso e permanência de todos na escola pública. “Acesso de todos aqueles que de alguma forma precisam de um atendimento educacional especializado, sejam aqueles com neurodivergência ou com altas habilidades, enfim, precisamos resolver esse problema da inclusão porque, tanto na rede pública como na privada, a gente sabe que a dificuldade das escolas em acolher esse público é grande”.
Na abertura, a palestra magna foi ministrada pelo presidente da Abrade, Júlio Cesar da Silva, com o tema: “Educação como Direito Fundamental”. Ele explicou que optou por um tema bem abrangente para mostrar que a educação deve ser incluída como um dos direitos fundamentais do ser humano. “Vamos abrir esse debate sobre como é esse direito fundamental da educação, apontando grandes questões, grandes desafios para a sociedade, para a universidade, para o Estado, para todos nós envolvidos em educação. Uma das grandes questões da educação é tratar da educação inclusiva, porque nós só temos a sociedade completamente atendida, o pleno direito de cidadania, se tivermos todos incluídos dentro do processo educacional”, ressaltou.
Representando o secretário de Estado da Educação, Fábio Vaz, a chefe de gabinete, Markes Cristiana Oliveira, parabenizou o conselho porque a temática do seminário vem implementar, vem discutir o que já diz a Constituição Brasileira, no Artigo 205. “A educação é direito de todos e dever do Estado e da família. Nós, enquanto Estado, temos a obrigação de cumprir, com a família, com a sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e o seminário é um momento valioso. A gente precisa ter mais discussões como essa. A educação hoje é um sistema, e, enquanto sistema, ela precisa de todas essas garantias, todos esses arranjos institucionais, amparados pela legislação para o pleno desenvolvimento do estudante”, concluiu.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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