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Governo do Tocantins, CDL e Acomac discutem ações que visam o fortalecimento do comércio

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Com o objetivo de fomentar a economia local, o secretário da Indústria, Comércio e Serviços (Sics), Carlos Humberto Lima, na manhã desta sexta-feira, 14, recebeu o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Palmas (CDL), Silvan Portilho e o Presidente da Associação dos Comerciantes de Materiais de Construção do Tocantins (Acomac), Juliano Meurer, para discutir estratégias de fortalecimento e valorização do comércio local.

Segundo Silvan Portilho, a CDL vem realizando diversas ações ao longo do ano com esse objetivo e a parceria com o Governo do Tocantins causa um impacto maior nos resultados.

“Temos diversas campanhas promocionais que estimulam o comércio local, com sorteios de brindes e premiação para vendedores. O apoio do Governo tem sido essencial para que essas ações continuem acontecendo e estimulando o aquecimento do comércio local”, explicou.

Para Juliano Meurer, o estímulo ao comércio local é fundamental para que os pequenos negócios se fortalrçam.

“Quando as entidades se unem para trabalhar pelo comércio, acredito que as empresas só têm a ganhar. Juntar nossas forças é essencial para que o comércio local ganhe ainda mais força”, disse.

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O gestor da Sics, ao explicar a importância das campanhas, lembrou que o Governo busca apoiar projetos que estimulam o desenvolvimento econômico.

“A realização dessas campanhas é crucial para movimentar o comércio local, contribuindo para o fortalecimento socioeconômico do Estado, além de estimular a geração de emprego e renda”, disse o gestor.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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