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FORMAÇÃO

CGE Tocantins realiza formação sobre procedimentos investigativos no âmbito disciplinar

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A Controladoria-Geral do Estado do Tocantins (CGE-TO) deu início nesta quarta-feira, 31, ao curso “Juízo de admissibilidade e procedimentos investigativos na esfera disciplinar”. A capacitação acontece no auditório da pasta e contempla servidoras e servidores do Poder Executivo Estadual com interesses voltados à área de responsabilização de agentes públicos.

A formação segue até esta sexta-feira, 2,  nos horários das 8h às 12h e das 14h às 18h, sendo que na sexta as atividades encerram às 12h. A certificação acontece mediante parceria, pela Unidade Certificadora do Estado do Tocantins (Unicet), administrada pela Secretaria da Administração (Secad).

Objetivo

O curso tem como objetivo o correto enquadramento legal de condutas infracionais, e a instrução adequada de procedimentos investigativos. Com isso, os agentes públicos designados para compor comissões de sindicância, e ainda nos casos de investigações preliminares, poderão atuar de forma mais assertiva na condução dos processos.

Durante a abertura do curso, a corregedora-geral do Estado, Vagléia Inácio Montelo Camarço, destacou o caráter preventivo da capacitação. “Essa é mais uma das nossas iniciativas no sentido de prevenir o cometimento aos ilícitos  disciplinares, por meio da formação continuada e também do suporte e apoio à gestão dos órgãos e entidades do administração pública do Estado”, reforçou.

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Conteúdo

A formação  aborda temas como a aplicabilidade do direito administrativo disciplinar; tipos de ilícitos e etapas dos procedimentos administrativos.  “Dentro da formação, também conduzimos oficinas com casos hipotéticos de apuração de infrações disciplinares, de forma a promover a troca de  experiências e  maior esclarecimento sobre o tema proposto”, pontua uma das instrutoras do curso, Marcilene Divina Soares, que preside a Comissão Permanente de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica da CGE.

Também são ministrantes do curso as diretoras Tatiane Dias Medeiros (Responsabilização de Entes Privados) e Taíse da Silva Cunha (Responsabilização de Agentes Públicos); e os presidentes da II e III Comissões Permanentes de Procedimentos Administrativos Disciplinares e Sindicância, respectivamente, Chirleide Carlos Gurgel e Henrique Aires Loureiro.

Segurança jurídica 

Para o assessor jurídico da Casa Civil, Ronnie Queiroz, que participa do curso, a formação trará muitas contribuições. “Para nós é fundamental termos uma ampla noção de todos os procedimentos que foram adotados até chegar à aplicação de uma determinada penalidade. Isso nos capacita a tomarmos decisões com mais segurança, de forma justa e correta”, observa o assessor, que atua, por exemplo, na apreciação de recursos de última instância.

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TOCANTINS

Corpus Christi: Agência de Metrologia orienta consumidores a prevenir acidentes de consumo durante o feriado

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O feriado prolongado de Corpus Christi é uma oportunidade para muitas pessoas viajarem, visitarem familiares ou aproveitarem momentos de descanso. Para que o período seja marcado apenas por boas experiências, é importante adotar medidas de segurança capazes de prevenir os chamados acidentes de consumo — situações em que produtos ou serviços apresentam falhas, defeitos ou não oferecem a segurança esperada ao consumidor.

Com esse objetivo, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), reforça orientações importantes para quem pretende passar o feriado fora de casa. A Agência realiza periodicamente fiscalizações no comércio, verificando se produtos como adaptadores e benjamins atendem aos requisitos de segurança estabelecidos pelos regulamentos técnicos.

O presidente da AEM, Denner Martins, destaca a importância da informação como ferramenta de prevenção. “A Agência tem o compromisso de orientar a população sobre práticas seguras de consumo, contribuindo para a redução de acidentes que podem ser evitados com cuidados simples no dia a dia”, afirma.

Como órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins, a AEM recomenda atenção especial aos seguintes pontos durante a hospedagem:

  • Tomadas e instalações elétricas: evite conectar vários aparelhos em uma única tomada, mesmo com o uso de adaptadores ou benjamins. A sobrecarga pode provocar choques elétricos, curtos-circuitos e até incêndios.
  • Cozinha: mantenha crianças afastadas do fogão e de utensílios quentes. Panelas com bases irregulares ou mal posicionadas podem tombar e causar queimaduras.
  • Móveis e eletrodomésticos: observe se estantes, cômodas e outros móveis com risco de tombamento estão devidamente fixados. Televisores devem estar apoiados em superfícies firmes ou instalados conforme as orientações do fabricante.
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Monitoramento de acidentes de consumo

Desde 2013, o Inmetro mantém o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), uma plataforma nacional que reúne registros, relatórios e estatísticas sobre ocorrências envolvendo produtos e serviços. As informações contribuem para o desenvolvimento de ações preventivas, além de auxiliar na avaliação dos impactos desses acidentes na saúde pública e na economia.

Consumidores que tenham vivenciado algum acidente podem registrar a ocorrência de forma digital no portal do Inmetro.

Segundo o presidente da AEM, a participação da sociedade é fundamental para fortalecer a segurança nas relações de consumo. “Quando o consumidor comunica um acidente, ele contribui para o aprimoramento dos processos produtivos e ajuda a evitar que novas ocorrências afetem outras pessoas”, ressalta.

A Agência esclarece que o Sinmac não funciona como canal de reclamações individuais. A ferramenta foi criada para reunir dados estatísticos e subsidiar medidas corretivas e preventivas. Para reivindicações relacionadas a direitos do consumidor, é necessário procurar os órgãos competentes de defesa do consumidor.

 

O que pode ser registrado no Sinmac

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Podem ser informados ao sistema:

  • Acidentes de consumo: quando um produto ou serviço causa danos ao consumidor mesmo sendo utilizado de acordo com as instruções de uso;
  • Acidentes domésticos: ocorrências registradas dentro de casa relacionadas a atos inseguros, associados ou não a produtos;
  • Acidentes por mau uso: situações em que o produto ou serviço é utilizado em desacordo com as orientações do fabricante ou fornecedor;
  • Incidentes: casos em que há falha no produto ou uso inadequado, mas sem ocorrência de lesão ou dano ao consumidor.

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