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Governo do Tocantins reduz imposto sobre gado vivo de 12% para 7%

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O Governo do Tocantins publicou a Medida Provisória nº 12/23, que reduz de 12% para 7% o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) referente às operações de saída interestaduais realizadas com gado vivo (bovino, bufalino e suíno). Em termos relativos, a redução do imposto chega a 41,66%.

O Poder Executivo pretende reduzir ainda mais o imposto, fixando a alíquota do ICMS em apenas 4%, como ocorreu em 2022, mas depende de um convênio com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para implementar essa medida. O convênio envolve os demais estados brasileiros e não tem data para ser firmado.

“Essa luta dos nossos produtores rurais pecuaristas é antiga aqui no Estado, mas nossa gestão está atenta e vem dialogando com esta classe desde que assumimos o compromisso de governar para todos”, disse o governador Wanderlei Barbosa. Para o líder do Executivo Estadual, este benefício possibilitará a manutenção do Tocantins no mercado competitivo e garantirá fluxo financeiro.

O secretário da Fazenda do Estado, Júlio Edstron, explica que o crédito presumido seria uma forma de incentivo do Estado com o propósito de reduzir o percentual do imposto cobrado sobre uma operação específica praticada pelo contribuinte. “Dessa forma, os produtores e empresas teriam esse atrativo para atuarem no Tocantins, de acordo com os requisitos para receberem o benefício fiscal”, pontuou.

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O secretário da Agricultura e Pecuária do Estado (Seagro), Jaime Café, concorda com a colocação do titular da Sefaz. O objetivo, segundo ele, é dar mais poder de competitividade aos produtores pecuaristas tocantinenses em comparação a outros estados, especialmente os vizinhos, que possuam menor tributação. “Atualmente, o Tocantins possui um rebanho que ultrapassa os 10 milhões de cabeças de gado e a expectativa é que a manutenção na redução do ICMS continue trazendo competitividade e movimentação no setor produtivo”, projetou.

Entenda

Inicialmente, havia um Convênio ICMS nº 120, de 9 de agosto de 2022, cuja vigência foi até 28 de fevereiro de 2023. Por meio dele, o benefício fiscal era concedido na redução da base de cálculo de 66,67%, assim a carga tributária equivaleria a 4%.

Antes disso, o art 2°, inciso II, da Lei nº 1.173/2000 esteve em vigor até 11 de março de 2020, quando foi revogado. Ele já concedia esse crédito presumido de 5% nessa operação de saída interestadual de gado vivo (bovino, bufalino e suíno) para produtores do Tocantins. As determinações práticas deste inciso voltam a entrar na legislação mediante a criação do inciso XII, no mesmo artigo, da Lei 1.173/2000. Todas as leis que concedem benefícios fiscais precisam passar pela aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e serem depositadas.

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Como a Lei n° 1.173/2000 já estava depositada e o inciso II havia sido revogado, a proposta da Medida Provisória publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 10, é restituir o benefício fiscal na forma prevista no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, constante do Anexo Único à Lei nº 3.577, de 12 de dezembro de 2019.

A relevância social da alteração seria em razão da necessidade de adequação ao preço de mercado atual em relação aos estados próximos, possibilitando a competitividade dos produtores e criadores do Tocantins, por meio da diminuição da carga tributária. Além disso, também foi feito um demonstrativo da redução do valor médio de compra e venda de gado nos últimos meses, segundo estudo do Sistema FAET/SENAR.

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Rastreia/TO avança para etapa prática com identificação de 250 bovinos em Tabocão

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Atividade integra Prova de Conceito que testa procedimentos, equipamentos e tecnologias para implantação da rastreabilidade individual de bovinos e bubalinos no Tocantins

A implantação do Rastreia/TO avançou para uma nova etapa na terça-feira, 22, com a realização de atividade prática da Prova de Conceito (PoC) na Fazenda Tupã, da Motta Agropecuária, em Tabocão. Durante o trabalho de campo, 250 bovinos machos, com aproximadamente 18 meses de idade, receberam identificação individual por meio de brincos visuais e eletrônicos, com leitura por tecnologia RFID e registro das informações em sistema digital.

A atividade reuniu equipes técnicas envolvidas na implantação do programa, coordenado pela Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (Seagro), com execução técnica conjunta da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) e do Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins (Ruraltins).

O Rastreia/TO integra a política estadual de identificação individual e rastreabilidade de bovinos e bubalinos, instituída pelo Decreto nº 7.164, de 13 de maio de 2026. O trabalho busca testar, em condições reais, procedimentos que permitam acompanhar individualmente os animais e organizar informações relacionadas à origem, movimentação e demais registros da cadeia produtiva.

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Capacitação antecedeu atividade em campo

A prática ocorreu após a capacitação realizada na segunda-feira, 21, em Palmas. A programação preparou técnicos, extensionistas e demais participantes para os procedimentos previstos nesta fase do Rastreia/TO.

Foram apresentadas orientações sobre a Prova de Conceito, boas práticas de identificação animal, utilização dos brincos e equipamentos de aplicação, operação dos leitores eletrônicos e registro das informações no aplicativo RadarBov.

A Prova de Conceito foi estruturada como um teste controlado, com previsão de quatro meses de acompanhamento. O escopo contempla 21 propriedades rurais, entre pequenas, médias e grandes, e aproximadamente 5,3 mil animais.

Além das propriedades participantes, o teste prevê acompanhamento em outros pontos da cadeia produtiva, incluindo revenda agropecuária, leilão e frigorífico. O objetivo é verificar o funcionamento da identificação e da leitura dos animais em diferentes etapas antes do avanço das próximas fases de implantação.

Comitê Gestor do Rastreia/TO

Também na segunda-feira, 21, foi publicada no Diário Oficial do Estado, a Portaria que designa os integrantes do Comitê Gestor do Programa de Rastreabilidade de Bovinos e Bubalinos do Estado do Tocantins, formado pela Seagro, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), Adapec, Ruraltins e Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins).

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As atribuições incluem, definir diretrizes, prioridades e metas estratégicas do programa, acompanhar indicadores e resultados da implantação, aprovar o planejamento anual e propor ajustes técnicos, operacionais e institucionais.

A cadeia produtiva é representada pela Associação Tocantinense de Novilho Precoce (ATNP), Sindicato das Indústrias Frigoríficas de Carnes e Derivados do Estado do Tocantins (Sindicarne), Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Tocantins (Faet/Senar) e Associação dos Criadores de Nelore do Tocantins (ACNT).

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