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Em Dianópolis, Secretaria da Indústria, Comércio e Serviços atende associação de artesãos que exporta seus produtos para vários países

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O Secretário Executivo da Indústria, Comércio e Serviços (Sics), Milton Neris, acompanhado da equipe técnica da Sics, reuniu com a presidente da Associação de Artesãos do município de Dianópolis, Eliane Bispo, para discutir sobre o desenvolvimento e organização do grupo de artesãs.

A Associação Dianopolina de Artesãs (ADA), foi criada em 2001, e atualmente conta com 15 associados diretamente e atende 42 indiretamente. A principal atividade da associação é a confecção e venda de biojóias, acessórios e objetos diversos feitos artesanalmente extraídos do capim dourado.

O grupo de artesãs já trabalha com a exportação dos produtos para vários países e até ganhou prêmios, como explica a Presidente da Associação,  Eliane Bispo, que vive do artesanato há mais de 22 anos.

“Em 2022 tivemos reconhecimento, ganhamos o prêmio Top 100  de artesanato pelo Sebrae, e estamos entre os 100 melhores do país, isso me enche de orgulho e nos impulsiona a continuar. Para nós é muito importante participar dessas feiras e eventos, além de divulgar o artesanato tocantinense é uma excelente oportunidade de realizar negócios com compradores de atacado, que negociam grandes volumes para distribuir em lojas em diversas cidades do país e fora do Brasil”, conta.

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Para o secretário Executivo Milton Neris, o desenvolvimento do grupo é muito importante para o desenvolvimento do setor produtivo.

“Essa cadeia produtiva é muito interessante abrange desde as questões de produção até o reconhecimento nacional e internacional do artesanato. É uma atividade econômica muito importante para nosso Estado que, além de garantir o sustento de várias famílias da região, contribui para o desenvolvimento econômico de todo o Estado”, disse.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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