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Jucetins divulga ranking dos municípios mais rápidos para abrir uma empresa no Tocantins

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A Junta Comercial do Estado do Tocantins (Jucetins) divulgou nesta quarta-feira, 1, o ranking dos municípios mais rápidos para se abrir uma empresa no estado. Os dados são referentes ao último trimestre de 2022.

O levantamento leva em conta o tempo médio que cada município leva para realizar a consulta prévia de localização. O processo consiste numa verificação se o endereço informado para o empreendimento está correto e se as atividades são autorizadas a funcionar no local desejado.

Este procedimento é realizado pelas prefeituras, por meio de pasta definida pela própria gestão. Nesta etapa não é realizada vistoria, há apenas validação de dados.

Ranking

De acordo com os dados compilados pela gerência de planejamento da Jucetins, estes são os 15 municípios tocantinenses com maior movimentação de processos, que alcançaram as melhores médias de tempo entre outubro e dezembro de 2022:

1° – Araguaína: 5 (horas):31 (minutos):35 (segundos)

2° – Gurupi:11:03:31

3° – Miracema do Tocantins: 14:20:50

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4° – Dianópolis: 15:46:50

5° – Porto Nacional: 20:42:48

6° – Palmas: 20:44:18

7° – Paraíso do Tocantins: 21:49:19

8° – Natividade: 22:17:57

9° – Colinas do Tocantins: 28:06:56

10° – Araguatins: 28:27:03

11° – Formoso do Araguaia: 31:46:41

12° – Lagoa da Confusão: 31:57:56

13° – Augustinópolis: 34:21:00

14° – Guaraí: 35:05:04

15° – Pedro Afonso: 65:21:54

Importância do Simplifica

Hoje, o sistema Simplifica Tocantins, portal de entrada e saída para registro empresarial, está presente em todos os municípios tocantinenses. Isso permite traçar com mais exatidão o panorama do estado.

O gerente de planejamento da Jucetins, Helivan Lopes, destacou que o órgão acompanha e dá suporte às prefeituras.

“Somos parceiros dos municípios para desburocratização e essa parceria vem crescendo e colhendo ótimos resultados. A meta é que todos os municípios automatizem a maior parte dos processos, realizando a legalização das empresas de forma simplificada”, ressaltou Helivan.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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