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REFORMA ADMINISTRATIVA

Governo do Tocantins continua reforma administrativa e nomeia gestores para secretarias e autarquias

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Em mais uma fase da reforma administrativa iniciada no último dia 6, o Governo do Estado do Tocantins publicou no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 15, a nomeação de secretários de Estado, presidentes de autarquias, secretários executivos, vice-presidentes e assessor jurídico.

Nomeados

Ao todo, 14 pessoas foram nomeadas para a gestão de secretarias e autarquias e para assessoria jurídica:

  • Carlos Santos Manzini Júnior, para exercer o cargo de secretário extraordinário de Representação em Brasília.
  • Iderval João Da Silva, para exercer o cargo de secretário extraordinário de Assuntos Institucionais.
  • Edson Mota De Oliveira, para exercer o cargo de secretário executivo da Governadoria.
  • Alirio Felix Martins Barros, para exercer o cargo de presidente da Agência de Tecnologia da Informação do Estado do Tocantins (ATI).
  • Renato Jayme, para exercer o cargo de presidente do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins).
  • Adams Cirino Gregório, para exercer o cargo de vice-presidente da Agência de Tecnologia da Informação do Estado do Tocantins (ATI).
  • Ana Claúdia Pereira da Cunha, para exercer o cargo de vice-presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (Igeprev).
  • Débora Batista Almeida Vasconcelos Miola, para exercer o cargo de vice-presidente executivo da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM).
  • Lenito Coelho Abreu para exercer o cargo de vice-presidente executivo da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins (Adapec).
  • Gilson Sousa Silva, para exercer o cargo de vice-presidente executivo da Agência de Mineração do Estado do Tocantins (Ameto).
  • Antonio Wagner Barbosa Gentil, para exercer o cargo de vice-presidente executivo, da Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ATR).
  • Jasson Quirino Da Silva, para exercer o cargo de vice-presidente executivo do Departamento Estadual de Trânsito – (Detran/TO).
  • Pedro Felipe Teixeira Tolentino, para exercer o cargo de vice-presidente executivo do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins).
  • Norton Rubens Rodrigues Barreira, foi nomeado para exercer o cargo de provimento em comissão de assessor jurídico da Secretaria de Parcerias e Investimentos.
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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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