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Governo do Tocantins amplia serviços laboratoriais dos hospitais estaduais

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Dentro da política de descentralização dos serviços, de forma que a população seja atendida perto de seu local de origem, com conforto e acompanhamento de seus familiares, o Governo do Tocantins implantou na última semana, laboratórios de análises clínicas, nos hospitais regionais de Gurupi, Dianópolis, Augustinópolis e Arapoema. Os contratos efetuados pela Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO), por meio de licitação, atenderão ainda em fevereiro, as unidades de Arraias, Alvorada e Araguaçu.

A ampliação da oferta de serviço deverá atender os 17 hospitais da rede estadual e está estimada em R$ 27,2 milhões, e que proporcionará uma economia de mais de 12% aos cofres públicos, conforme levantamento realizado pela Superintendência de Unidades Hospitalares Próprias (SUHP), da SES-TO.

Segundo o secretário de Estado da Saúde, Afonso Piva de Santana, “desde que assumimos a Secretaria, por determinação do governador Wanderlei Barbosa, trabalhamos para ampliar os serviços e levar procedimentos e atendimentos a todas as regiões do Estado. Estes laboratórios garantirão agilidade, segurança e qualidade no atendimento ao paciente, que terão um diagnóstico mais rápido e consequentemente a cura, sem dizer da distância encurtada entre ele e o local de atendimento”, afirmou o gestor.

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A titular da SUHP, Elaine Negre, comentou que “esse serviço vai contribuir para o trabalho do Sistema Único de Saúde, proporcionando aos pacientes uma forma mais precisa na hora do atendimento. O benefício é a garantia da assistência continuada à população dos 139 municípios tocantinenses”.

Para a paciente internada no Hospital Regional de Augustinópolis, Rafaela El Kadre, “esse tipo de atendimento é um ponto importante para o tratamento, pois sabemos logo o que temos, e fica mais fácil para termos melhora e alta”, afirmou, acrescentando que “o atendimento do atendente do laboratório foi muito bom e bastante humano”.

“A instalação deste laboratório em nossa unidade é um ganho muito importante para a assistência dos nossos pacientes. Graças à nova forma de contração feita pelo secretário Afonso, as empresas assumem os hospitais grandes e pequenos. É uma grande conquista!”, afirmou o diretor geral do Hospital Regional de Alvorada, Sidoman Neves.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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