GURUPI

AEM-TO

Diretoria da Qualidade fiscaliza estabelecimentos comerciais do Tocantins

Publicado em

Com o objetivo de dar maior segurança aos consumidores em relação à qualidade dos produtos oferecidos pelo comércio tocantinense para as compras de Final de Ano, a Diretoria da Qualidade, da Agência Estadual de Metrologia do Tocantins (AEM-TO), realizou uma operação rotineira entre os dias 15 a 22, nos municípios da região Norte do Estado. A principal vistoria realizada pelo setor é conferir o Selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) que está presente nos mais diversos itens, como brinquedos, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, lâmpadas, material escolar e entre outros.

Durante a fiscalização, os agentes fiscais observaram se os produtos atendiam às normas do Inmetro, como a presença do selo de avaliação da conformidade e das informações do fabricante. O selo de avaliação da conformidade garante que as características e informações dos produtos sejam as mesmas de quando eles foram submetidos às análises laboratoriais do Inmetro. Produtos nacionais e importados devem trazer o selo gravado em seu corpo e também nas embalagens, assim como as informações do fabricante em língua portuguesa, escritas de forma legível e durável.

Leia Também:  Governo do Tocantins discute melhorias na defesa agropecuária em fórum nacional

“O principal objetivo dessas ações rotineiras é garantir que todas as exigências do Inmetro, órgão ao qual a AEM é vinculada, estão sendo cumpridas, e assim garantir que o consumidor possa utilizar esses produtos de forma segura e sem riscos à sua saúde. É importante frisar que as exigências são as mesmas tanto para produtos nacionais como importados. A Agência trabalha para que esses produtos tenham total segurança ao chegar à casa das pessoas”, explicou a presidente do órgão, Grazielly de Oliveira.

Irregularidades

Caso o consumidor encontre algum produto irregular ou tiver dúvidas pode entrar em contato pelo site https://www.to.gov.br/aem no link “Ouvidoria”, ou pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone/WhatsApp: (63) 3218-2076 que funciona de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30.

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

TOCANTINS

Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

Published

on

O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

Leia Também:  Governo do Tocantins premia os campeões da 22ª edição da Meia Maratona do Tocantins

O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

Leia Também:  Secretaria da Segurança Pública do Tocantins discute normativas de governança do Fusp

Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

COMENTE ABAIXO:
Continue Reading

GURUPI

TOCANTINS

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA