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Combate ao Tabagismo

Tocantins é o representante da região Norte para capacitação de combate ao tabagismo

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De 30 de Agosto a 1º de Setembro, ocorre no auditório da Universidade Estadual do Tocantins (UNITINS) uma capacitação com o tema ‘Legislação e Fiscalização em Controle do Tabaco’ para profissionais das Vigilâncias Sanitárias e dos Procons.

O evento é parte de um projeto realizado em cinco Estados brasileiros, sendo o Tocantins escolhido como representante da região Norte, e tem como objetivo fortalecer as ações de controle ao tabagismo no Estado, servindo assim de modelo para demais Estados da região. A atividade visa atualizar os profissionais das Vigilâncias Sanitárias e Procons da região para que possam incluir na sua rotina a verificação da legislação de controle do tabaco, ou seja, como se dá a exposição de tais produtos nos pontos de venda, se existe venda a menores de idade, se a proibição de fumar em bares e restaurantes segue em pleno cumprimento.

Na programação do evento, temas sensíveis como o papel dos órgãos regulatórios e fiscalizatórios no combate à importação e comercialização de produtos tabagista, tipos de produtos de tabaco e regras de regulação junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), tipologia, regulamentação e funcionamento dos Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs) e regras para ambientes livres de fumo.

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A capacitação é uma iniciativa conjunta dos órgãos: Instituto Nacional de Câncer (INCA), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), Organização Panamericana da Saúde (OPAS) e Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins (SES-TO) e traz palestras e oficinas ministradas por técnicos de todo o país visando, desta forma, dividir resultados de cases e estratégias de sucesso no combate ao tabaco.

Segundo o técnico do Programa Nacional de Controle do Tabagismo/INCA, Felipe Lacerda, “um dos maiores desafios atuais é a chegada dos cigarros eletrônicos que apesar de serem produtos já proibidos pela ANVISA desde o ano de 2009, seguem sendo comercializados de forma acessível nos estabelecimentos formais (bares, distribuidoras e tabacarias) quanto nos informais (camelôs e feiras)”, afirmou.

“O mercado ilegal da indústria de tabaco é o maior algoz no combate ao tabagismo, com suas rotas pelo Paraguai (nos estados de fronteira) e pelas recém-descobertas rotas marítimas da região nordeste, esses produtos entram  no Brasil com o preço muito abaixo do que seria o “preço legal” definido pela Receita Federal como preço mínimo de cinco reais, então você consegue comprar produtos ilegais por dois a três reais, facilitando assim o uso do maior grupo consumidor, a população de baixa renda. Além de por associação alimentar outros crimes, como tráfico de armas e tráfico de drogas”, acrescentou o técnico.

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“Este projeto tem como objetivo fortalecer as recomendações baseadas em evidências sobre as políticas de controle do tabaco, por meio da promoção de ações para a sustentabilidade do Programa. A equipe técnica do INCA, em conjunto o Estado e os municípios que ofertam o Projeto Nacional de Controle do Tabaco (PNCT) farão um estudo do quadro legislativo e cenário epidemiológico para a criação de um modelo que poderá ser implementado em todo o território nacional, e que fornecerá ferramentas básicas para continuidade do trabalho de cada coordenação estadual”, disse a coordenadora do PNCT, no Tocantins, Andréa Cristina Alves da Silva.

Tabagismo

Vale lembrar que o tabagismo é reconhecido como uma doença crônica causada pela dependência à nicotina presente nos produtos à base de tabaco. O tabagismo integra o grupo de transtornos mentais e comportamentais em razão do uso de substância psicoativa, sendo considerada a maior causa evitável de adoecimento e mortes precoces em todo o mundo. No Tocantins atualmente temos 150 mil pessoas que sofrem com este mal.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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